YY/T 0901-2013 Equipamento de terapia ultravioleta

Número do Padrão: YY/T 0901-2013(YY/T0901-2013)
Chinês:紫外治疗设备
Português:Equipamento de terapia ultravioleta

Data de Vigência:2014-10-01
ICS:11.040.60
Âmbito padrão:Esta norma aplica-se à utilização do comprimento de onda eficaz na prática médica nos 200nm ~ 400nm da luz ultravioleta [normalmente, a luz ultravioleta divide-se nas três bandas seguintes: UVA (400nm ~ 320nm), UVB (320nm ~ 275nm), UVC (275nm ~ 200nm)] na irradiação do corpo humano e no tratamento do equipamento terapêutico ultravioleta. Esta norma não se aplica ao equipamento de desinfeção ou esterilização por raios ultravioleta, às máquinas de fotopolimerização, ao equipamento laser ultravioleta, ao equipamento de terapia fotossensível por raios ultravioleta, ao equipamento de irradiação de sangue por raios ultravioleta, que apenas é utilizado para irradiar instrumentos e materiais.

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