Número do Padrão: JR/T 0059-2010(JR/T0059-2010)
Chinês:证券期货经营机构信息系统备份能力标准
Português:Normas relativas à capacidade de salvaguarda dos sistemas de informação das instituições de valores mobiliários e de futuros
Data de Vigência:2011-04-14
Âmbito padrão:Esta norma especifica o significado da capacidade de salvaguarda do sistema de informação dos operadores de valores mobiliários e futuros e define o nível de capacidade de salvaguarda. Esta norma constitui uma norma de conceção para a construção da capacidade de salvaguarda do sistema de informação das instituições que operam no domínio dos valores mobiliários e futuros e é utilizada para orientar a construção da capacidade de salvaguarda do sistema de informação. As instituições operadoras de valores mobiliários e de futuros (a seguir designadas “instituições operadoras”) referidas na presente norma são as sociedades de valores mobiliários, as sociedades de gestão de fundos e as sociedades de futuros e outras instituições que foram aprovadas e criadas pela Comissão de Regulamentação dos Valores Mobiliários da China e registadas em conformidade com a lei.
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